Boletim Semanal: Direto de Brasília

1. PODER EXECUTIVO

1.1 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/ME nº 878, de 01 de fevereiro de 2022, que suspende sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 7 a 11 de fevereiro. O motivo é a adesão de conselheiros fazendários à mobilização dos auditores da Receita Federal pela regulamentação do bônus de eficiência. A reunião da 1ª turma da Câmara Superior fica mantida, já que não houve adesão aos movimentos dos auditores da receita. Ficam suspensas as sessões das turmas:

  • 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
  • 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
  • 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
  • 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
  • 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
  • 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção;
  • 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção.

 

2. PODER JUDICIÁRIO

2.1 Nesta sexta-feira, dia 04/02/2022, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:

2.1.1 ADI 2399 – DISCUTE O CONFLITO ENTRE OS BENEFÍCIOS FISCAIS NA ZONA FRANCA DE MANAUS E A POLÍTICA NACIONAL DE BENS DE INFORMÁTICA

Resultado parcial: O relator, sendo acompanhado pela Min. Rosa Weber, votou pela procedência parcial dos pedidos da ADI. Abriu a divergência o Min. Dias Toffoli que, na parte conhecida, julgou improcedente. O Min. Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Aguardam os demais Ministros.

2.1.2 ADI 5422 – DISCUTE COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Resultado parcial: O relator, Min. Dias Toffoli, votou no sentido de conhecer em parte da ADI, e, no mérito, julgar procedente de modo a conferir interpretação conforme a Constituição para afastar a incidência do imposto de renda sobre alimentos ou pensões alimentícias quando decorrentes do direito de família. O relator foi acompanhado pelo Min. Roberto Barroso e pelo Min. Alexandre de Moraes. Aguardam os demais Ministros.

Tese proposta:É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.

2.2 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP nº 1, de 01 de fevereiro de 2022, que manteve até 31 de março o regime de trabalho híbrido e a realização das sessões de julgamento por videoconferência. Ademais, adiou para 12 de maio a sessão presencial para à formação das listas de escolha nos novos ministros da Corte.

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal

Informamos que o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF, regido pela Lei Complementar nº 996/2021, ainda está em vigor. As empresas que tiverem interesse em parcelar seus débitos relativos aos tributos distritais terão até o dia 31/03/2022 para aderir ao programa.

É possível incluir os débitos declarados ou com lançamento de ofício efetuado até 31/12/2020, bem como os saldos de parcelamentos que tenham sido homologados até essa data.

Segundo a lei, é possível obter descontos de até 50% do valor principal devido (limitada a débitos tributários até o montante de R$ 100.000.000,00) e, ainda, de até 95% do valor referente aos juros e multa. Também é possível realizar a compensação de precatórios judiciais com os débitos, como forma de pagamento.

É possível incluir no parcelamento os débitos de origem tributária, referente ao ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, débitos do Regime Tributário Simplificado – Simples Candango, e os débitos devidos de origem não tributária. Apenas empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições não poderão aderir ao parcelamento.

 

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