Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: início do prazo para apresentação

Em 15 de fevereiro de 2023, inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, ao Banco Central do Brasil.

Estão obrigadas a prestar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detinham ativos no exterior que totalizavam US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2022.

A falta de apresentação da declaração, bem como o seu envio fora do prazo ou com informações inexatas, falsas e sem documentação comprobatória, sujeita as pessoas obrigadas à imposição de penalidades por parte do BACEN, cujas multas são escalonadas até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O prazo final da CBE, ano-base 2022, encerra-se em 05 de abril de 2023, às 18 horas.

 

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Banco Central do Brasil inicia prazo para Declaração de Bens e Direitos no exterior trimestral

Em 31 de outubro de 2021, o Banco Central do Brasil (BACEN) abriu o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2021, o que compreende o período de 1º de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021.

Estão obrigadas a prestar tal declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) ou equivalente na data-base de 30 de setembro de 2021. Consideram-se ativos para fins de CBE quaisquer valores em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional.

Ressalta-se que aqueles que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro estão obrigados apenas a entregar a CBE anual.

A falta de apresentação da declaração, bem como o seu envio fora do prazo ou com informações inexatas, falsas e sem documentação comprobatória, sujeita às pessoas obrigadas à imposição de penalidades por parte do BACEN, cujas multas são escalonadas até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em alguns casos.

O prazo final da CBE data-base 30 de setembro de 2021 finda em 05 de dezembro de 2021 às 18h.

 

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Calendário Anual de Obrigações Societárias e Regulatórias

Apresentamos, a seguir, uma síntese das principais obrigações de natureza societária e regulatória no âmbito do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, que as empresas nelas enquadradas deverão cumprir durante o ano-calendário de 2019.

JANEIRO

Até 31/01 – Comunicação de Não Ocorrência – Declaração negativa referente ao exercício social de 2018, de propostas, transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, passíveis de serem comunicadas ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras por pessoas físicas ou jurídicas consideradas obrigadas por força da Lei 9.613/98.

FEVEREIRO

15/02 – Início do período de declaração, ao Bacen, de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Censo Anual e Trimestral (para ativos a partir de US$ 100 mil e referente à data-base de 31/12 do exercício anterior para ativos acima de US$ 100 milhões).

MARÇO

Até 30/03 – Publicação de balanços para AGO ou Reunião Ordinária de Sócios.

Até 30/03 ou na data de envio das demonstrações (o que ocorrer primeiro) – Período para entrega do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP).

Até 30/03 – Publicação de Aviso aos Acionistas do comunicado informando sobre disponibilidade do Relatório da administração, cópias das demonstrações financeiras, parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal e outros documentos pertinentes à ordem do dia da AGO.

Até 30/03 (leia-se: um mês antes da AGO) – Divulgação da Proposta da Administração sobre as matérias da AGO.

Até 31/03 – Período para atualização do registro no módulo de Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Sisbacen para as empresas receptoras de investimento estrangeiro inferior a R$250 milhões (referente à data-base de 31 de dezembro de 2018).

ABRIL

05/04 – Fim do período de entrega da CBE Anual – data-base de 31/12 do exercício anterior – ativos acima de US$ 100 mil.

Até 30/04 – prazo ordinário para realização de AGO ou Reunião Ordinária de Sócios.

Até 5 dias antes da AGO – o parecer dos auditores, as DFs e o Relatório da Administração deverão ser publicados.

30/04 – Início do período de declaração do CBE trimestral, referente à data-base de 31/03 do exercício anterior – ativos acima de US$ 100 milhões.

MAIO

Até 09/05 ou até 7 (sete) dias úteis da realização da AGO – Período para envio da Ata de AGO, acompanhada das eventuais declarações de voto, dissidência ou protesto, à CVM.

Até 15/05 – Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao primeiro trimestre.

31/05 – Fim do período para atualização do Formulário Cadastral junto à CVM.

Até 31/05 (preferencialmente após a realização da AGO) – Período para atualização do Formulário de Referência da CVM.

JUNHO

05/06 – Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente à data-base de 31/03 do exercício anterior – ativos acima de US$ 100 milhões.

Até 26/06 – Fim do período para indicação do beneficiário final à Receita Federal para todas as empresas que são inscritas no CNPJ, nacionais e estrangeiras.

Até 30/06 – Fim do período para atualização do registro no módulo IED do Sisbacen para as empresas receptoras de investimento estrangeiro igual ou superior a R$250 milhões (referente à data-base de 31 de março de 2019).

JULHO

01/07 – Início do prazo para declaração de Capitais Estrangeiros no País.

31/07 – Início do período de declaração do CBE trimestral, referente à data-base de 30/06 do exercício anterior – ativos acima de US$ 100 milhões.

AGOSTO

Até 15/08 – Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao segundo trimestre.

15/08 – Fim do prazo para declaração de Capitais Estrangeiros no País.

SETEMBRO

05/09 – Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente à data-base de 30/06 do exercício anterior – ativos acima de US$ 100 milhões.

Até 30/09 – Fim do período para atualização do registro no módulo IED do Sisbacen para as empresas receptoras de investimento estrangeiro igual ou superior a R$ 250 milhões (referente à data-base de 30 de junho de 2019).

OUTUBRO

31/10 – Início do período de declaração do CBE trimestral, referente à data-base de 30/09 do exercício anterior – ativos acima de US$ 100 milhões.

NOVEMBRO

Até 15/11 – Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao terceiro trimestre.

DEZEMBRO

05/12 – Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente à data-base de 30/09 do exercício anterior – ativos acima de US$ 100 milhões.

Até 10/12 – As Companhias deverão enviar à BM&FBOVESPA seu calendário anual para o ano civil seguinte.

Até 31/12 – Fim do período para atualização do registro no módulo IED do Sisbacen para as empresas receptoras de investimento estrangeiro igual ou superior a R$ 250 milhões (referente à data-base de 30 de setembro de 2019).

O descumprimento das obrigações acima pode implicar na imposição de penalidades pelos órgãos destinatários de tais informações, além de eventualmente impactar negativamente na condução dos negócios da empresa e eventual responsabilização de seus administradores.

 

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DAS SOCIEDADES (NATUREZA SOCIETÁRIA E REGULATÓRIA – CVM E BACEN)

2017

Janeiro

  • Até 31/01 – Comunicação de Não Ocorrência – Declaração negativa referente ao exercício social de 2016,  de propostas, transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, passíveis de serem comunicadas ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras por pessoas físicas ou jurídicas consideradas obrigadas por força da Lei 9.613/98.

Fevereiro

  • 15/02 – Início do período de declaração, ao Bacen, de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Censo Anual e Trimestral (para ativos a partir de US$ 100 mil e referente ao 4º trimestre do exercício anterior para ativos acima de US$ 100 milhões).

Março

  • Até 30/03 – Publicação de balanços para AGO ou Reunião Ordinária de Sócios.
  • Até 30/03 ou na data de envio das demonstrações (o que ocorrer primeiro) – Período para entrega do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP).
  • Até 30/03 – Publicação de Aviso aos Acionistas do comunicado informando sobre disponibilidade do Relatório da administração, cópias das demonstrações financeiras, parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal e outros documentos pertinentes à ordem do dia da AGO.
  • Até 30/03 (leia-se: um mês antes da AGO) – Divulgação da Proposta da Administração sobre as matérias da AGO.

Abril

  • 05/04 – Fim do período de entrega da CBE Anual – ativos acima de US$ 100 mil.
  • Até 30/04 – prazo ordinário para realização de AGO ou Reunião Ordinária de Sócios.
  • Até 5 dias antes da AGO – o parecer dos auditores, as DFs e o Relatório da Administração deverão ser publicados.
  • Para Companhias abertas, na data de realização da AGO deverá ser entregue à CVM um sumário das decisões tomadas na respectiva AGO.
  • 30/04 – Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao primeiro trimestre – ativos acima de US$ 100 milhõesAté 31/01 – Período para atualização do registro no módulo de Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Sisbacen para as empresas receptoras de investimento estrangeiro inferior a R$250 milhões (referente à data-base de 31 de dezembro de 2016).

Maio

  • Até 15/05 – Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao primeiro trimestre.
  • 31/05 – Fim do período para atualização do Formulário Cadastral junto à CVM.
  • Até 31/05 (preferencialmente após a realização da AGO) – Período para atualização do Formulário de Referência da CVM.

Junho

  • 05/06 – Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao primeiro trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.
  • Até 30/06 – Fim do período para atualização do registro no módulo IED do Sisbacen para as empresas receptoras de investimento estrangeiro igual ou superior a R$250 milhões (referente à data-base de 31 de março de 2017).

Julho

  • 01/07 – Início do prazo para declaração de Capitais Estrangeiros no País.
  • 31/07 – Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao segundo trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.

Agosto

  • Até 15/08 – Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao segundo trimestre.
  • 15/08 – Fim do prazo para declaração de Capitais Estrangeiros no País.

Setembro

  • 05/09 – Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao segundo trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.
  • Até 30/09 – Fim do período para atualização do registro no módulo IED do Sisbacen para as empresas receptoras de investimento estrangeiro igual ou superior a R$250 milhões (referente à data-base de 30 de junho de 2017).

Outubro

  • 31/10 – Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao terceiro trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.

Novembro

  • Até 15/11 – Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao terceiro trimestre.

Dezembro

  • 05/12 – Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao terceiro trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.
  • Até 10/12 – As Companhias deverão enviar à BM&FBOVESPA seu calendário anual para o ano civil seguinte.
  • Até 31/12 – Fim do período para atualização do registro no módulo IED do Sisbacen para as empresas receptoras de investimento estrangeiro igual ou superior a R$250 milhões (referente à data-base de 30 de setembro de 2017).

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

CBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR DECLARAÇÃO ANUAL – PRAZO DE ENTREGA EM 2016

Nos termos da Circular nº 3.624/13, do Banco Central do Brasil (BACEN), a partir das 10hs de 15 de fevereiro teve início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de 2016, relativa ao ano-base de 2015, com término às 18hs do dia 05 de abril de 2016.

Ressaltamos que a Declaração Anual deve ser entregue pelas pessoas jurídicas ou físicas residentes no Brasil, detentoras de ativos (tais como imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros bens e direitos) fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de dezembro de 2015.

Além da Declaração em comento também estão sujeitas à entrega de Declarações Trimestrais as pessoas que detenham ativos fora do País em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), verificadas nas datas-bases estabelecidas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2016.

A CBE deverá ser apresentada por meio de formulário específico, disponível no sítio eletrônico do BACEN (https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/).

Eventual prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação sujeitam os infratores a multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 3.854/2010. Desta forma, sugerimos especial atenção no preenchimento da CBE, além de uma devida formalização interna (arquivo, memória de preenchimento e etc).

Por fim, frisamos que, guardadas as diferenças nas orientações sobre o que informar na CBE e também em dados similares na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a ser apresentada à Receita Federal, entendemos conveniente verificar a convergência de dados entre estas duas obrigações acessórias.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

CALENDÁRIO DE EVENTOS SOCIETÁRIOS 2016 – PRAZOS ORDINÁRIOS – BACEN E CVM

A legislação societária estipula uma série de obrigações às sociedades, sendo tal expediente distribuído durante o ano. O cumprimento adequado das exigências estabelecidas pela lei e pelos órgãos reguladores requer das empresas máxima atenção às obrigações e aos seus respectivos prazos, o que exige programação prévia.

Com o intuito de auxiliar neste propósito, apresentamos a seguir calendário contendo os prazos ordinários estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) referente ao ano de 2016:

Janeiro / 2016
Não há obrigação.
Fevereiro / 2016
15/02 – CBE ANUAL – Início do período de entrega da Declaração de Bens e Valores ao Bacen de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) :
Censo Anual para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham ativos a partir de US$ 100 mil na data-base de 31/12/2015.
Março / 2016
– Sociedades Anônimas em geral:
Até 30/03 (leia-se: um mês antes da Assembleia Geral Ordinária) – PUBLICAÇÃO DE AVISO AOS ACIONISTAS:
Publicação em Diário Oficial e jornal de grande circulação de Aviso aos Acionistas informando sobre disponibilidade do Relatório da administração, cópias das demonstrações financeiras, parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal e outros documentos pertinentes à ordem do dia da AGO a ser realizada até 30/04.
OU
Até 30/03 (leia-se: um mês antes da Assembleia Geral Ordinária) – PUBLICAÇÃO DE BALANÇO:
Publicação em DO e jornal de grande circulação do Relatório da administração, das demonstrações financeiras, e parecer dos auditores independentes, se houver. (A publicação do Aviso aos Acionistas é dispensada quando esses documentos são publicados com antecedência de 30 dias da realização da Assembleia Geral Ordinária.)– Sociedades Anônimas de capital aberto:Até 30/03 ou na data de envio das demonstrações (o que ocorrer primeiro) – ENTREGA DA DFP:
Período para entrega do Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) à CVM.– Sociedades Limitadas:
Até 30/03 (leia-se: um mês antes da Assembleia ou Reunião Ordinária de Sócios) – COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS SÓCIOS O BALANÇO:
Colocar à disposição dos sócios que não exerçam a administração o relatório da Administração, o balanço patrimonial e o de resultado econômico, por escrito, com a prova do respectivo recebimento.
Abril / 2016
05/04 – PRAZO FINAL CBE ANUAL:
Fim do período de entrega da CBE Anual – ativos acima de US$ 100 mil.Até 30/04 – REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA OU REUNIÃO DE SÓCIOS:
Prazo ordinário para realização de AGO ou Assembleia/Reunião Ordinária de Sócios.Até 5 dias antes da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – PUBLICAÇÃO DE BALANÇO:
Caso tenha sido publicado somente o Aviso aos Acionistas, deverão ser publicados no Diário Oficial e jornal de grande circulação o Relatório da Administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores.30/04 – CBE 1º TRIMESTRE:
Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao primeiro trimestre – para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham ativos acima de US$ 100 milhões na data-base de 31/03/16.
Maio / 2016
Companhias Abertas:Até 15/05 – ITR:
Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao primeiro trimestre.Até 31/05 – FORMULÁRIO CADASTRAL:
Período para confirmar validade do Formulário Cadastral junto à CVM.

Até 31/05 – FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA (preferencialmente após a realização da AGO):
Período para atualização do Formulário de Referência da CVM.

Junho / 2016
05/06 – PRAZO FINAL CBE 1º TRIMESTRE:
Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao primeiro trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.
Julho / 2016
01/07 – CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS:
Início do prazo para que as pessoas jurídicas (inclusive fundos de investimento) residentes no País apresentem a Declaração de Capitais Estrangeiros no País – data-base 31/12/2015.
(Critérios: Patrimônio Líquido igual ou superior a US$ 100 milhões e participação direta de não residentes no capital; ou existência de saldo devedor igual ou superior a US$ 10 milhões em crédito comercial de curto prazo (até 360 dias) concedidos por não residentes independentemente de participação no capital)31/07 – CBE 2º TRIMESTRE:
Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao segundo trimestre – para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham ativos acima de US$ 100 milhões na data-base de 30/06/16.
Agosto / 2016
15/08 – PRAZO FINAL DO CENSO ANUAL CAPITAIS ESTRANGEIROS:
Fim do prazo para declaração de Capitais Estrangeiros no País.– Sociedades Anônimas de capital aberto:
Até 15/08 – ITR:
Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao segundo trimestre.
Setembro / 2016
05/09 – PRAZO FINAL CBE 2º TRIMESTRE:
Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao segundo trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.
Outubro / 2016
31/10 – CBE 3º TRIMESTRE:
Início do período de declaração do CBE trimestral, referente ao terceiro trimestre – para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham ativos acima de US$ 100 milhões na data-base de 30/09/16.
Novembro / 2016
– Sociedades Anônimas de capital aberto:
Até 15/11 – ITR:
Período para entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao primeiro trimestre.
Dezembro / 2016
05/12 – PRAZO FINAL CBE 3º TRIMESTRE:
Fim do período de entrega da CBE trimestral, referente ao terceiro trimestre – ativos acima de US$ 100 milhões.– Sociedades Anônimas de capital aberto:
Até 10/12 – CALENDÁRIO ANUAL BM&FBOVESPA:
As Companhias deverão enviar à BM&FBOVESPA seu calendário anual para o ano civil seguinte.

Adicionalmente, cabe informar que não consta no calendário acima prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela recém-publicada Lei 13.254/2016. O início da contagem de tal prazo, que será de 210 dias, se dará somente a partir da entrada em vigor do ato da Receita Federal do Brasil (RFB) que regulará a matéria.

Oportunamente, destacamos que o presente calendário destina-se tão somente à divulgação dos prazos ordinários estabelecidos pelo Bacen e pela CVM, o que não contempla prazos específicos a serem cumpridos pelas sociedades.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados