Extinção da Guia de Informação e Apuração de ICMS no Rio de Janeiro (GIA-ICMS)

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ – publicou no Diário Oficial do dia 22/5 (quarta-feira) a Resolução nº 37/2019, a qual dispensa a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS.

Desta forma, já a partir do mês de junho do ano corrente, os contribuintes fluminenses estarão obrigados a entregar tão somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), não sendo necessária, portanto, a transmissão da GIA-ICMS.

A utilização única da EFD-ICMS/IPI como fonte substituta de informações da GIA-ICMS é uma das adaptações que estão sendo realizadas no sistema da Secretaria de Fazenda por meio da Força-Tarefa do Programa Moderniza, lançado no presente mês. A medida anunciada tem como finalidade não somente a simplificação da rotina dos contribuintes, bem como a dinamização na extração dos dados por estes fornecidos.

 

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Estado do Rio de Janeiro revoga a cobrança de taxa de serviço fazendário

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (28/03/19), a Resolução nº 24/2019, para extinguir a taxa de serviço cobrada pela Administração Fazendária para autorizar a retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes.

A partir de 1º de abril, com os efeitos da nova Resolução, a retificação deverá ser solicitada no próprio sítio eletrônico da SEFAZ/RJ, e, uma vez autorizada, o contribuinte terá o prazo de 60 (sessenta dias) para transmitir os arquivos retificados.

A Norma foi anunciada pelo Estado como forma de desburocratização do relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, dispensando a apresentação do requerimento por escrito perante a repartição fiscal, do pagamento da taxa de serviço estadual e da lavratura de termo no livro RUDFTO pela Fiscalização.

Nos casos em que a necessidade de retificação decorra de intimação do Fisco, através de procedimento prévio de ofício, fica mantida a dispensa do pagamento da taxa.

 

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Sefaz RJ – Revogação da substituição tributária nos serviços de transporte

Em 30 de julho de 2018, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 46.379 revogando a sistemática da substituição tributária a qual atribuía a responsabilidade de recolhimento do ICMS ao Contratante do serviço de transporte de carga intermunicipal e interestadual.

Deste modo, restabeleceu-se, a partir de 13.6.2018 em diante, a redação do art. 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS/RJ, a qual atribuía a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao prestador do serviço.

Para o período compreendido entre 29.5.2018 e 12.6.2018, restou confirmada a convalidação dos procedimentos adotados pelos contribuintes de emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do Decreto nº 46.336/2018.

Para maiores informações sobre a revogação da substituição tributária nos serviços de transporte  no Estado do Rio de Janeiro, entre em contato com nossos profissionais.

SEFAZ RJ – ICMS Transporte – Nova Responsabilidade Tributária – Efeitos a Partir de Julho/2018

Foi publicado no DOE-RJ de 12 de junho de 2018 o Decreto nº 46.336, que prorroga para o dia 1º.7.2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/18, o qual alterou a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo a prestação de serviço de transporte.

Com a nova redação do artigo 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS-RJ, dada pelo Decreto nº 46.323/18, sempre que o serviço de transporte intermunicipal e interestadual for contratado por contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro, caberá a ele a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido sobre a prestação, na qualidade de contribuinte substituto.

Considerando as alterações trazidas pela norma, o recém publicado Decreto nº 46.336/18, além de postergar a produção de efeitos, também convalidou os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao período compreendido entre os dias 29.05.2018 e a data de sua publicação (12.6.2018).

De acordo com o Decreto nº 46.336/18, a Secretaria de Fazenda Estadual editará os atos necessários para dispor sobre as regras de escrituração que deverão ser observadas pelos contribuintes.