Sefaz RJ – Revogação da substituição tributária nos serviços de transporte

Em 30 de julho de 2018, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 46.379 revogando a sistemática da substituição tributária a qual atribuía a responsabilidade de recolhimento do ICMS ao Contratante do serviço de transporte de carga intermunicipal e interestadual.

Deste modo, restabeleceu-se, a partir de 13.6.2018 em diante, a redação do art. 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS/RJ, a qual atribuía a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao prestador do serviço.

Para o período compreendido entre 29.5.2018 e 12.6.2018, restou confirmada a convalidação dos procedimentos adotados pelos contribuintes de emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do Decreto nº 46.336/2018.

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SEFAZ RJ – ICMS Transporte – Nova Responsabilidade Tributária – Efeitos a Partir de Julho/2018

Foi publicado no DOE-RJ de 12 de junho de 2018 o Decreto nº 46.336, que prorroga para o dia 1º.7.2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/18, o qual alterou a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo a prestação de serviço de transporte.

Com a nova redação do artigo 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS-RJ, dada pelo Decreto nº 46.323/18, sempre que o serviço de transporte intermunicipal e interestadual for contratado por contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro, caberá a ele a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido sobre a prestação, na qualidade de contribuinte substituto.

Considerando as alterações trazidas pela norma, o recém publicado Decreto nº 46.336/18, além de postergar a produção de efeitos, também convalidou os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao período compreendido entre os dias 29.05.2018 e a data de sua publicação (12.6.2018).

De acordo com o Decreto nº 46.336/18, a Secretaria de Fazenda Estadual editará os atos necessários para dispor sobre as regras de escrituração que deverão ser observadas pelos contribuintes.