ALTERAÇÕES NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM), NA TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) E NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)

Em razão da atualização realizada pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2017), o Governo Federal alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC, a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), através da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.

Em resumo, além de alterações nas alíquotas do IPI, foram implementadas reclassificações de produtos, inclusões e exclusões de códigos NCM.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) já se encontra atualizado com as novas alíquotas do IPI desde 1º de janeiro de 2017.

Assim, é recomendável que as empresas impactadas por estas mudanças atualizem os parâmetros de tributação adotados pelos seus softwares ERP (Enterprise Resource Planning), bem como busquem avaliar se tais modificações podem gerar reflexos em seus regimes tributários diferenciados (inclusive sobre aqueles não relacionados ao IPI) que utilizam os códigos NCM para determinar a sua base de aplicação.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados

RECEITA FEDERAL DO BRASIL EFETUA O LANÇAMENTO DO PROGRAMA OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO – INTEGRADO

A Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com a Aliança Procomex e o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em evento realizado em São Paulo no mês de dezembro, promoveu o lançamento da última fase de implantação do programa “Operador Econômico Autorizado” (OEA), com a divulgação da modalidade “OEA-Integrado”. O evento também contou com a assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com o Uruguai.

O programa OEA representa uma grande inovação para os agentes atuantes no comércio exterior, através de benefícios como a redução na seleção de canais para conferência de importações e exportações e simplificação e agilização nos procedimentos aduaneiros com segurança e controle, bem como a possibilidade de fruição de ARM com países que possuam este mesmo programa. O ARM possibilita a fruição benefícios concedidos na aduana do país de origem automaticamente na aduana do país de destino de uma mercadoria, por exemplo.

O benefício pode ser requerido por diversos agentes da cadeia logística, tais como o Importador, Exportador, Transportador, Depositário, Operador Portuário, Operador Aeroportuário, Agente de Carga e Despachante Aduaneiro.

O OEA trata-se de uma diretriz elaborada no âmbito da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e já foi implantada em mais de 80 países no mundo, tendo sido regulamentada no Brasil através da Instrução Normativa nº 1.598/2015 da RFB. O OEA-Integrado representa um avanço em relação ao antigo programa “Linha Azul”, com integração do despacho expresso de uma mercadoria pela Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores, representando uma das modalidades de certificação do programa, que conta ainda com os chamados “OEA-Segurança”, “OEA-Conformidade” e “OEA-Pleno”.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados