Divulgação do cronograma das alterações do Portal Único do Comércio Exterior

No dia 14/12/2022, foi aprovado, pela Comissão Gestora do Siscomex, o cronograma de implementação do Novo Processo de Importação, para o período de 2023 a 2026, pelo Portal Único de Comércio Exterior.

O objetivo do Governo Federal com a iniciativa é reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas importações brasileiras, sendo que dezembro de 2024 é o prazo limite para que o Portal consiga processar 100% das importações e, progressivamente, ao longo dos anos (2023/2026), desativar os sistemas Siscomex LI/DI.

Já para o próximo ano, 2023, o foco estará nos Regimes Aduaneiros Especiais e de Drawback bem como no modal aéreo, com a previsão de substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações via Declaração de Importação (Siscomex DI), cujo cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente, e a Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo.

O projeto também abarca outras melhorias que serão implementadas entre 2025 e 2026, como, por exemplo, o sistema nacional de inspeção remota conjunta da RFB e Anuentes, Remessas Internacionais e o novo controle de carga marítima que substituirá o Mercante e Siscomex Carga.

O cronograma, prioridades de evolução e as novidades do Novo Processo de Importação podem ser conferidas diretamente no site do Governo Federal.

 

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MP 1.040/2021 e a facilitação do comércio exterior

Foi publicada, no dia 30 de março de 2021, a Medida Provisória nº 1.040 que, entre outros temas, tratou da “facilitação do comércio exterior”.

Dentre os maiores destaques está a revogação do art. 2º, do Decreto-Lei nº 666/69, que tratava da obrigatoriedade do transporte em navio de bandeira brasileira de mercadorias importadas por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as importações de mercadorias com favores governamentais (desonerações fiscais, benefícios cambiais ou financeiros).

Em razão da revogação da exigência, o Certificado de Liberação de Carga Prescrita (“CLCP”), que era emitido pela ANTAQ, deixa de ser necessário.

Além disso, a referida MP prevê a criação do “guichê único eletrônico”, que seria um ambiente eletrônico para obter licenciamento pelos diversos órgãos anuentes das importações (como por exemplo, ANVISA, MAPA, INMETRO etc.). Atualmente, está em fase de implementação o Portal Único do SISCOMEX, que objetiva a prestação de todas as informações de controle das importações e, portanto, possuiria os mesmos objetivos previstos na MP. Dessa forma, a previsão na MP deverá acelerar a integração dos sistemas dos órgãos anuentes, aprimorar o sistema já vigente e expandir a aplicação da Declaração Única de Importação (“DUIMP”) para todos os importadores.

A MP também alterou os artigos da Lei nº 12.546/2011 que embasaram a criação do Siscoserv. As informações e dados relativos às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados serão compartilhadas com a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Recordamos que as medidas provisórias têm força de lei e são válidas pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60. Na hipótese de a MP não ser convertida em Lei, os atos praticados durante sua vigência serão, em princípio, considerados regidos por ela.  Existe, porém, a possibilidade de que os atos praticados durante sua vigência sejam disciplinados pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo.

O projeto de conversão em Lei da MP 1.040/21 tramita atualmente na Câmara dos Deputados, onde já recebeu 252 propostas de emendas. Nosso escritório segue acompanhando a tramitação para identificar qualquer alteração relevante e os desdobramentos das alterações legislativas promovidas.

 

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ALTERAÇÕES NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM), NA TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) E NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)

Em razão da atualização realizada pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2017), o Governo Federal alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC, a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), através da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.

Em resumo, além de alterações nas alíquotas do IPI, foram implementadas reclassificações de produtos, inclusões e exclusões de códigos NCM.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) já se encontra atualizado com as novas alíquotas do IPI desde 1º de janeiro de 2017.

Assim, é recomendável que as empresas impactadas por estas mudanças atualizem os parâmetros de tributação adotados pelos seus softwares ERP (Enterprise Resource Planning), bem como busquem avaliar se tais modificações podem gerar reflexos em seus regimes tributários diferenciados (inclusive sobre aqueles não relacionados ao IPI) que utilizam os códigos NCM para determinar a sua base de aplicação.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados