SEFAZ-RJ: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES AO FISCO. RESOLUÇÃO Nº 249/18 – CONDIÇÃO PARA CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL

Diante das inúmeras dúvidas apresentadas sobre o preenchimento das planilhas instituídas pela SEFAZ, por meio da Resolução SEFAZ n.º 231 e considerando a proximidade do término do prazo sem que todos os contribuintes tivessem transmitidos as informações necessárias ao Fisco, a Secretaria Estadual de Fazenda publicou a Resolução Sefaz nº 249, com a finalidade de postergar para até 1º de junho de 2018 o prazo para o envio dos Anexos I e II e documentos correlatos à Fazenda.

Lembramos que a transmissão dos arquivos ao Fisco é obrigatória, já que se tratam de informações que serão utilizadas pelo Estado, para fins de obtenção do registro, depósito, certificação de entrega e publicação dos benefícios fiscais concedidos sem amparo em Convênio, no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no Convênio ICMS 190/17.