Prefeitura de Curitiba concede desconto de 90% no ITBI para regularização de imóveis

A Prefeitura de Curitiba instituiu programa de incentivo para regularização de transações imobiliárias, por meio da redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para imóveis adquiridos até 30/06/2022, mas sem efetivo registro perante o Registro de Imóveis.

A Lei Complementar Municipal 137/2022 estabelece a redução da alíquota de 2,7% para 0,27% – diminuição de 90% da alíquota padrão – para os imóveis enquadrados nas seguintes situações, cumulativamente:

1. A transação imobiliária deve ter sido iniciada por meio de Compromisso de Compra e Venda realizado por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, até 30/06/2022;

2. O valor venal não ultrapassar R$ 473 mil;

3. O comprador não ser proprietário de outros imóveis;

4. O comprador estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).

O prazo previsto para adesão ao incentivo vai até 16/06/2023, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias pelo Prefeito Municipal de Curitiba.

A solicitação precisa ser formalizada via Processo Eletrônico de Curitiba (Procec), mediante apresentação dos seguintes documentos digitalizados: (i) Folha Resumo do Cadastro Único (CADÚNICO); (ii) cópia da Escritura Pública ou Compromisso de Compra e Venda Particular, com firma reconhecida até o dia 30 de junho de 2022; e (iii) Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.

O prazo para pagamento do imposto com o benefício será de 30 dias, contados da emissão da guia de recolhimento em parcela única.

 

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