STF PUBLICA ACÓRDÃO QUE DEFINIU A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Comunicamos a publicação, no dia 02/10/2017, do acórdão do Supremo Tribunal Federal referente ao Recurso Extraordinário nº 574.706, submetido ao rito de repercussão geral, em que a Corte fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

Segundo o voto vencedor, acompanhado pela maioria do Plenário do STF, a Ministra Cármen Lúcia reconheceu que todo o valor do ICMS constante da fatura deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, já que não representa faturamento do contribuinte.

Com a publicação do acórdão, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada pelos demais Tribunais.

Os processos que versam sobre a matéria e que estejam atualmente sobrestados deverão ter seu trâmite retomado, com a negativa de seguimento dos recursos da União que contrariarem o entendimento do Supremo e a retratação dos acórdãos dos Tribunais que tiverem julgado a matéria de forma contrária à tese fixada pelo STF.