SEFAZ/PR – BOLETIM INFORMATIVO Nº 029/2016 – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NA IMPORTAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS INSCRITAS NO CADIN

No dia 28 de outubro de 2016, a Receita Estadual do Paraná publicou o Boletim Informativo nº 029/2016 comunicando que, a partir de 1º de novembro de 2016, haverá a integração entre o Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação (DEIM) e Cadastro Informativo Estadual (CADIN).

Lembramos que o CADIN é destinado à inclusão das pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário. O DEIM, por sua vez, é o sistema em que todo tratamento tributário do ICMS na importação é, obrigatoriamente, realizado.

Assim, destaca-se que, por meio do confronto de informações, os contribuintes que estiverem inadimplentes perante o CADIN estarão automaticamente impossibilitados de usufruir dos benefícios de importação do Estado do Paraná.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados