Governo de Minas Gerais lança novo regulamento do ICMS (RICMS/MG)

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 23 de março de 2023, o Decreto Estadual n° 48.589, que instituiu o novo Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS/MG).

O Regulamento anterior era o Decreto 43.080, que datava de 2002, tendo, obviamente, sofrido centenas de alterações desde então.

Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG), o ”Projeto Novo RICMS” foi iniciado em dezembro de 2021, quando o próprio Estado promoveu uma revisão minuciosa, visando a simplificação e saneamento da legislação do ICMS em Minas Gerais, e resultando no texto recentemente publicado (1ª fase).

 

Melhorias do novo texto

Um exemplo de melhoria desenvolvido na 1ª fase, segundo a SEF/MG, é a organização e a consolidação das alíquotas, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas.

Na nova versão, elas passaram a compor um novo anexo, no qual “…as alíquotas são arroladas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara”.

O resultado do trabalho foi a diminuição no número de anexos, que caiu de 16 para 10, e na redução de 30% no número de palavras (158.233 a menos), segundo a SEF/MG.

O novo regulamento também está organizado de modo a garantir uma distinção clara entre as regras gerais e as regras específicas do ICMS. Ainda conforme a autoridade fazendária, a atualização pôs fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, padronizando o entendimento do Estado em relação a cada qual.

 

Simplificação das normas e das obrigações acessórias

Visando reduzir a burocracia e o alto nível de conformidade fiscal exigido dos contribuintes, foram instituídas diversas simplificações de obrigações acessórias, tais como:

• “eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);

• eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;

• eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias ao longo do tempo, referentes à Substituição Tributária; e

• dispensa da escrituração dos livros impressos de Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis, dentre outros, o que se tornou possível com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos”.

 

Próximas fases

Além desta 1ª fase, que culminou na publicação do texto no último dia 23, ainda estão previstas mais duas.

A 2ª fase está prevista para se encerrar em setembro deste ano e visará proporcionar uma revisão de mérito do RICMS/MG com participação da sociedade civil.

E, por fim, a 3ª fase, programada para ocorrer entre janeiro e junho de 2024, ocasião em que serão realizadas a revisão e consolidação das normas infrarregulamentares (resoluções, portarias, instruções normativas, orientações tributárias, comunicados, etc.).

 

Produção de efeitos

O novo RICMS/MG produzirá efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023, ou seja, os contribuintes terão aproximadamente 3 (três) meses para obter uma melhor familiaridade com a nova legislação, uma vez que a antiga estava vigente há mais de vinte anos.

Citações de artigos e outros dispositivos do regulamento, principalmente em documentos fiscais ou manuais internos de procedimentos das empresas, também deverão ser atualizadas pelos contribuintes.

Enfim, a divulgação oficial consta no SEF/MG.

 

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