NORMA ISO 37001 – SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO

No último dia 14 de outubro a Organização Internacional de Normalização – ISO publicou a norma A ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno.

A ISO 37001 é a primeira norma internacional de sistema de gestão antissuborno projetada para ajudar as organizações a combater os riscos de suborno nas suas operações e ao longo de suas cadeias globais de valor. Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ANBT, membro fundador da ISO, a norma 37001 tem o potencial para reduzir riscos e custos corporativos relacionados ao suborno, fornecendo uma estrutura de negócios viável para prevenir, detectar e tratar o suborno.

A norma tem por principal objetivo apoiar as organizações em suas políticas antissuborno, por meio de uma cultura de integridade, transparência e conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Os requisitos da norma são genéricos e podem ser aplicáveis a qualquer organização, ou parte de uma organização, independentemente do tipo, tamanho e natureza de sua atividade, seja do setor público, privado ou sem fins lucrativos.

Destacam-se entre os requisitos para a obtenção da ISO 37001, entre outros, a existência de uma política e procedimentos antissuborno; o comprometimento, responsabilidade e liderança da alta direção e do órgão diretivo; definição do papel e responsabilidades da função de compliance antissuborno; a existência de treinamentos; e due diligence e avaliação de riscos de suborno nos projetos e parceiros de negócio.

A implantação da norma tende a aperfeiçoar a relação das empresas junto a autoridades, investidores, acionistas, fornecedores, colaboradores e a sociedade em geral, melhorando a sua reputação e imagem, além de propiciar um melhor gerenciamento dos riscos dos seus negócios.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados