Programa MOVER: empresas já podem se habilitar inclusive no Regime de Autopeças Não Produzidas

Como uma forma de suceder o programa ROTA2030, foi criado o Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), por meio da Medida Provisória nº 1.205/23. Os objetivos de tal programa, bem como as medidas que serão tomadas para atingi-los e os benefícios fiscais que serão concedidos às empresas, podem ser assim resumidos:

No que diz respeito aos incentivos à realização de atividades de pesquisa de desenvolvimento (P&D), as empresas já podem habilitar seus projetos, pois o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em 27/03/24, editou a Portaria GM/MDIC Nº 43/2024, regulamentando esse programa de incentivos.

As empresas também já podem se habilitar no Regime das Autopeças Não Produzidas, eis que ele foi regulamentado pelo MDIC por meio da Portaria GM/MDIC nº 86/2024, publicada em 19/04/24.

Sobre o Regime de Autopeças Não Produzidas, é importante destacar que as empresas que já estavam habilitadas, quando da vigência do ROTA 2030, devem solicitar a habilitação no novo regime até 27/04/24, para evitar que suas habilitações vigentes sejam revogadas automaticamente.

Se o protocolo for efetuado tempestivamente, essas empresas terão o direito de continuar importando as autopeças com a redução do imposto de importação, até que os novos pedidos de habilitação sejam analisados.

Contudo, esse mesmo direito não foi garantido às empresas que possuíam pedidos de habilitação no Regime das Autopeças Não Produzidas pendentes de análise quando da publicação da Medida Provisória do MOVER. Isso porque, o MDIC entendia que tais pedidos deveriam ser arquivados, já que, à época da publicação da referida medida provisória, ainda não havia sido editada a regulamentação do regime.

As empresas que se encontram nessa situação podem questionar a recusa de habilitação no Poder Judiciário, solicitando que o mesmo direito garantido às empresas previamente habilitadas seja concedido àquelas com pedidos de habilitação pendentes de análise.

Além disso, também poderão pleitear a devolução do imposto de importação recolhido indevidamente, por não ter sido possível aplicar a redução do imposto de importação para 2%, desde 01/01/2024 até a data em que seus novos pedidos de habilitação forem analisados.

Diante de tudo isso, é importante que as empresas do setor automotivo fiquem atentas às oportunidades trazidas pelo MOVER e façam as habilitações necessárias para usufruir dos benefícios fiscais.