Lei Complementar nº 169/2019 – Constituição de Sociedade de Garantia Solidária e de Sociedade de Contragarantia

Foi publicada no dia 03/12/2019 a Lei Complementar nº 169 (“LC nº 169/2019”), que altera a Lei Complementar nº 123/2006 (“Lei do Simples Nacional”), para autorizar a constituição da Sociedade de Garantia Solidária (“SGS”), cuja finalidade será a concessão de garantia aos seus sócios participantes, e constituição da Sociedade de Contragarantia, cujo objetivo é oferecer apoio financeiro às operações da SGS.

Nos termos da LC nº 169/2019, a SGS deverá ser constituída sob a forma de sociedade por ações para a concessão de garantia aos seus sócios participantes, os quais podem ser pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

A concessão da garantia será vinculada ao recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, através da celebração de um contrato de garantia solidária, e poderá exigir uma contragarantia por parte do sócio participante beneficiário.

A SGS poderá conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização.

Há de se ressaltar, ainda, que ambas as sociedades integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional.

A LC nº 169/2019 entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação.

 

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