1. PODER EXECUTIVO
1.1 A Presidência da República publicou ou sancionou os seguintes atos ou normas:
1.1.1 Decreto nº 10.710, de 31 de maio de 2021, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.
1.1.2 Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.1.3 Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, que altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
1.1.4 Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
1.1.5 Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
1.1.6 Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 No dia 28/05/2021 o Plenário virtual do STF concluiu o julgamento do seguinte caso relevante:
2.1.1 EDCL NO RE 1171699: TEMA 400 – LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRAR IPTU REFERENTE À ÁREA DE MUNICÍPIO EM QUE SE CONTROVERTE ACERCA DA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO
Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto da relatora min. Cármen Lúcia, o Plenário do STF rejeitou os embargos declaratórios.
2.1.2 SEGUNDOS EDCL NO RE 389808 – QUESTIONA O ACESSO DA RECEITA FEDERAL A INFORMAÇÕES FISCAIS DE EMPRESA SEM FUNDAMENTAÇÃO E SEM AUTORIZAÇÃO
Resultado: Por unanimidade e nos termos do voto do relator min. Marco Aurélio, o Plenário do STF desproveu os dois embargos de declaração.
2.2 Nessa sexta-feira, 04/06/2021, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.2.1 EDCL NA ADI 3281 – DISCUTE A TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA COBRADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS DAS SEGURADORAS CONVENIADAS AO SEGURO DPVAT, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO PELO CORPO DE BOMBEIROS A VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
Resultado parcial: O relator min. Marco Aurélio votou para dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, assentando restrito o pronunciamento ao que versado na peça primeira. Os demais julgadores ainda não se manifestaram.
2.2.2 SEGUNDOS EDCL NO RE 851108: TEMA 825 – POSSIBILIDADE DE OS ESTADOS-MEMBROS FAZEREM USO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA ANTE A OMISSÃO DO LEGISLADOR NACIONAL EM ESTABELECER AS NORMAS GERAIS PERTINENTES À COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O ITCMD
Resultado parcial: O relator min. Dias Toffoli apresentou votos para acolher em parte ambos os embargos de declaração para, sanando obscuridade, esclarecer que possuem caráter alternativo, e não cumulativo, os itens (1) e (2) da ressalva quanto à modulação dos efeitos da decisão. Os demais julgadores ainda não votaram.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 O site da Câmara dos Deputados noticiou que esta aprovou nesta quarta-feira, 02/06/2021, a Medida Provisória (MP) 1034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. Agora a matéria será enviada para apreciação do Senado Federal.
3.2 O site da Câmara dos Deputados noticiou que o presidente desta Casa, deputado federal Arthur Lira, leu o ato de criação da comissão especial que vai analisar a reforma administrativa (PEC 32/2020). O colegiado terá 34 membros titulares e igual número de suplentes. A proposta teve a admissibilidade aprovada em maio na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
3.3 O site do Senado Federal noticiou que o Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, 1º de junho de 2021, dois vetos do presidente da República sobre a Lei 14.119/2021, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Com essa decisão, os valores recebidos em pagamento por serviços ambientais ficarão livres de tributação.
3.4 O site do Senado Federal noticiou que o Congresso Nacional, em sessão da última terça-feira, 1º de junho de 2021, derrubou o veto 07/2021. Esse veto do presidente da República atingia trecho da Lei 14.120, de 2021. A parte que havia sido vetada — e que agora foi restabelecida — determina que “o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos, cuja usina esteja em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tenha sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação, terá seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga”.