Entra em vigor normativo que dá ao BACEN poder para regular e fiscalizar o mercado cripto no Brasil

Importante alteração é promovida pelo Governo Federal na regulação do chamado mercado de ativos virtuais, entre os quais se incluem as criptomoedas, com a edição do Decreto n° 11.563/23.

O seu texto vem regulamentar alguns dispositivos do Marco Legal das Criptomoedas (Lei n. 14.478/22), trazendo uma série de princípios e conceitos a serem observados nas chamadas “operações com ativos virtuais” e, portanto, também pelas exchanges localizadas no Brasil.

Vale lembrar que a lei em referência já havia definido o conceito e amplitude do que classificou como ativo virtual, vejamos:

(…) considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídos:

 I – moeda nacional e moedas estrangeiras;

 II – moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;

 III – instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de faidelidade; e

 IV – representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.

Apesar das importantes orientações e procedimentos traçados, alguns pontos relevantes sobre o tema ainda estavam em aberto, carentes de regulamentação para sua plena eficácia, dentre os quais se destaca a definição do órgão competente no assunto.

O Poder Executivo cria, então, um importante pilar no que diz respeito a estes ativos, ao definir que o Banco Central do Brasil – BACEN passa a ser a autoridade com atribuição para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de ativos virtuais e deliberar a respeito das demais hipóteses previstas na Lei.

Tal atribuição normativa é de extrema relevância, tendo em vista que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do BACEN.

Ademais, o Decreto reforça a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a regulação dos criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no que lhe for aplicável.

Esta iniciativa do Poder Executivo foi interpretada pelo setor como um passo importante na segurança jurídica do mercado, contribuindo para a atratividade de investidores e fomento das operações com ativos virtuais.

Vale lembrar que, durante anos, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Receita Federal do Brasil se manifestaram no sentido de que as criptomoedas, até então, não estariam sob sua tutela. Por esta razão, a nova norma vem promover relevante modificação na forma como os players deste segmento passarão a atuar.

 

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Ampliação do mercado das criptos e ausência de regulação exigem atenção

A popularização das criptomoedas tem atraído cada vez mais investidores. Como consequência indesejada, também vem abrindo brechas para golpes e fraudes financeiras. Segundo as polícias Federal e Civil de São Paulo, as fraudes no país já totalizaram a cifra de R$ 6,5 bilhões em dois anos.

O crescente número de fraudes já está fazendo o Banco Central estudar uma regulamentação mais estrita para as criptomoedas. Até então o órgão vinha adotando uma postura mais distante e informativa, divulgando que criptomoedas não são moeda corrente e, portanto, não são reguladas pelo BC ou quaisquer outras autoridades governamentais. Há um projeto de lei sobre o tema em discussão no Congresso desde o ano de 2015.

A única regulamentação atualmente é a IN RFB 1.888/19, para fins tributários, que impõe a prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos ao ente fazendário. A referida norma estabelece a obrigatoriedade de reportar operações com exchanges — empresas que intermedeiam a venda de criptoativos — em valor acima de R$ 30 mil por mês, incluindo o dever imposto às exchanges de manter histórico de dados quanto aos titulares das operações.

Tendo em vista a ausência de regulamentação, é importante que os investidores estejam atentos a alguns cuidados antes de operar com criptomoedas. A primeira coisa a fazer é buscar informações sobre a exchange que será utilizada para adquirir criptomoedas, avaliando a situação cadastral das empresas perante o CNPJ, obtendo informações sobre seus sócios, além de pesquisar a reputação das empresas. Outra medida importante é manter o controle da forma mais segura possível da chave privada de sua carteira (wallet).

Investidores devem ter cuidado
Os modelos de fraudes mais comuns são as chamadas pirâmides e os esquemas ponzi. Pirâmides financeiras são esquemas irregulares para captação de recursos, em que lucros ou rendimentos são pagos com os aportes de novos participantes, que pagam para aderir à estrutura. A adesão de novos membros expande a base da pirâmide de forma insustentável. Atrasos nos pagamentos levam ao desmoronamento do esquema, gerando prejuízos especialmente para os novos aderentes, que não recuperam o que foi investido. Embora não sujeito à competência da CVM, os esquemas de pirâmide representam crimes contra a economia popular.

Já nos esquemas ponzi os “investidores” não precisam atrair novos participantes. Os recursos são entregues a uma pessoa que promete restituir os valores com maior rentabilidade, mas os lucros são pagos com recursos novos, como na pirâmide. Este tipo de fraude pode ser realizado mediante uma oferta pública de contratos de investimento que, como regra, deveria se submeter à vigilância da CVM. O mesmo ocorre com a oferta de tokens que estão vinculados ao sucesso de empreendimento (tokens utility); caracterizam-se como valores mobiliários e, portanto, sua oferta pública deve se sujeitar às regras da CVM.

Para não cair neste tipo de fraude, os investidores podem adotar alguns cuidados, como desconfiar das promessas de retorno garantido. Criptomoedas são ativos altamente voláteis, sendo impossível prever quanto uma estratégia de investimento vai render.

Nos tipos de investimento coletivo e distribuição de tokens vinculados ao sucesso de empreendimentos, as operações devem se sujeitar às regras da CVM e Anbima. Se as empresas ofertantes não estiverem registradas nestas duas instituições, é motivo para desconfiança.

Nos esquemas de pirâmide a vítima deve levar novos interessados. Empresas de investimento legítimas se valem de sua experiência para atingir ganhos, não dependendo da força de venda de novos participantes.

É importante procurar entender o modelo de negócio desenvolvido pela empresa, com material que apresente informações claras e antes de realizar quaisquer transferências financeiras, verificar se o nome vinculado ao CNPJ confere com o registrado perante os órgãos reguladores. Não se deve fazer transferências a terceiros, estranhos à operação.

Não deixe de conferir o endereço dos sites antes de inserir qualquer informação, garantindo que o URL é igual ao que a empresa divulga nas redes sociais. É comum os fraudadores criarem uma cópia das plataformas de investimento para roubar dados pessoais e de acesso.

Uma alternativa mais segura de investimento em criptomoedas é o investimento via Fundos de Investimento e Exchange Trade Funds (ETFs), que são ativos regulados.  Os ETFs podem ser adquiridos por meio de home brokers mediante abertura de conta em qualquer corretora de investimentos convencionais.

Os criptoativos estão cada vez mais sendo utilizados para realização de operações financeiras e investimentos, com perspectiva de expansão nos próximos anos. É importante que os interessados em investir nesses ativos estejam atentos e tomem as devidas precauções para realização de suas operações de forma segura, da mesma forma que realizam quaisquer outras operações em seu dia-a-dia.

 

*Artigo publicado originalmente no ConJur.

Criptomoedas na mira da regulamentação: Entenda porque o Bitcoin despencou nesta semana

Nas últimas duas semanas, o Bitcoin passou por uma de suas maiores quedas da história. O ativo, que é o principal entre as criptomoedas, deixou de valer US$ 60 mil para, nesta sexta-feira (21), ser negociado a cerca de R$ 36,5 mil – faltando pouco para chegar a uma baixa de 50%. Nos último sete dias, o que causou majoritariamente os retrocesso foram movimentações dos governos das duas principais economias do mundo.

Na quarta-feira (19), a China proibiu as instituições financeiras do país de trabalharem com criptomoedas como Bitcoin e Ethereum de todas as formas – impedindo, por exemplo, a prestação de serviços, como empréstimos e investimentos, envolvendo estes ativos.

Na quinta (20), foi a vez do Tesouro Americano afirmar que iria fortalecer o monitoramento das moedas digitais e endurecer as taxações.

As decisões dos governos de endurecerem o controle sobre as criptomoedas começaram em um momento conturbado. Nas últimas semanas ativos como o Bitcoin e a Ethereum registraram uma alta volatilidade, com algumas pessoas apontando para uma possível manipulação de mercado – o diretor-executivo (CEO) da montadora Tesla, Elon Musk, fez uma série de declarações que mexeram com todo setor: voltando atrás, por exemplo, poucos meses depois da decisão de aceitar o Bitcoin como forma de pagamento dos seus carros.

Além disso, o fato de hackers terem invadido o sistema de um dos principais oleodutos dos Estados Unidos, quase gerando uma grande crise de combustíveis, e pedido um resgate em criptomoedas também foi um agravante, por mostrar como os governos têm pouco controle de situações envolvendo esses ativos.

O vice-primeiro ministro da China, Liu He, em comunicado nesta sexta-feira (21) afirmou que iria intensificar o cerco ao Bitcoin justamente por se tratar de um risco ao mercado financeiro.

 

Criptomoedas mudam totalmente controle dos estados sobre o mercado

“É completamente nova essa história de haver meios de pagamentos sem nenhuma influência dos governos, mesmo quando se compara com o período antes dos surgimentos dos bancos centrais”, explica Leonardo Weller, professor da Escola de Economia de São Paulo da FGV.

“Até o século XIX o padrão monetário era baseado no ouro e prata, que eram aceitos mundialmente pelo valor intrínseco das moedas. O Bitcoin tem um limite de oferta de moeda, que lembra ou pouco o padrão ouro, por haver uma oferta fixa”, diz o professor. “Nesta época, porém, os governos cunhavam as moedas atestando o valor de acordo com o peso. Na prática, era comum as coroas cunharem moedas com menos peso ou com pureza menor do que atestado para ter mais capital e pagarem seus gastos. A historiografia chama isso de deleveraging”, completa. Mesmo quando os governos seguiam o padrão ouro, havia, então, poder monetário.

Para Weller, o sonho dos anos 90, de que o mundo digital iria empoderar as pessoas em detrimento dos estados, está cada vez mais distante. “A verdade é que os estados estão cada vez maiores. As crises econômicas, de 2008 e do coronavírus, aumentaram ainda mais a participação dos governos nas economias”, contextualiza.

Recentemente, o presidente americano Joe Biden tomou uma série de medidas para incentivar a economia do seu pais, diminuindo os juros e soltando os chamados pacotes de ajuda, por exemplo. “Com os estados aumentando suas participações, o mundo ultraliberal, no qual se encontra as criptomoedas, está cada vez mais distante”, afirma o professor. O mais provável, para o acadêmico, é que a tendência vista na China, que lançou sua própria criptomoeda, se repita em outros países.

 

Gestor ainda vê espaço para criptos aberto

“Quando a gente vai olhar para a tendência, me parece que os fundamentos dessas notícias não justificam as movimentações de preços que a gente viu. Mas como tivemos duas notícias em sequência, sempre pode haver a terceira”, diz João Marco Cunha, gestor de portfólio da Hashdex, gestora responsável pelo HASH11, primeiro ETF de criptomoedas listado na B3.

Apesar da manifestação dos governos, o gestor afirma que ainda é especulativo falar de outra queda ou não. “O que nós gostamos de mirar sempre é no longo prazo. Nós temos uma crença na tecnologia”, diz.

O fundo chegou a enviar uma carta aos acionistas por conta da grande volatilidade dos ativos nas últimas semanas, explicando os motivos – falando de Elon Musk e da China.

Quanto às regulações, os gestores ainda se posicionam de forma otimista. “O aperto na regulação da China pode restringir a liquidez dos mineradores e dificultar o trabalho das exchanges de lá, o primeiro impactando a segurança da rede e o segundo a liquidez do ativo. Independentemente disso, a natureza descentralizada dos criptoativos garante que, mesmo que alguns governos tentem restringir o seu uso, o impacto desse tipo de medida sobre o sistema seja transitório”, afirma o documento

O fundo, apesar da crença no futuro, se mantém com o pé no chão quanto às criptomoedas. “Sempre preconizamos que, para a maioria dos perfis de risco, o percentual alocado deve ser de um dígito. É importante que o tamanho da alocação seja tal que, mesmo em um cenário adverso de forte queda, o investidor sinta-se confortável para mantê-la”, afirma o HASH11 em seu texto de “princípios de investimentos”.

 

Brasil ainda não avançou sobre regulamentação

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda pouco monitora este mercado e não há grandes sinalizações, ainda, que fará algo neste sentido.

“A CVM considera que as criptomoedas não são valores mobiliários. O Banco Central emitiu ao longo dos anos algumas manifestações e agora declarou que as criptomoedas não são ativos financeiros, e sim “bens”, a partir de um posicionamento do Fundo Monetário Internacional (FMI)”, diz Leonardo Clark, advogado sócio do escritório Gaia Silva Gaede.

Bancos utilizariam, com isso, o código de compra e vendas de mercadorias para registras as movimentações dos ativos. “Isso é um problema, porque criptomoedas não são necessariamente mercadorias, se parecem mais com ativos intangíveis. A regulamentação, propriamente dita, não existe.”, finaliza Clark.

Para o advogado, o Brasil ainda está longe de se movimentar em vista de realizar uma proteção cambial frente às criptomoedas, como fizeram os Estados Unidos e a China. Para ele, apesar de a falta regulamentação permitir a descentralização das moedas digitais, o que é algo intrínseco à essência dos ativos como o Bitcoin e Ethereum, ela causa também as movimentações vistas como na última semana, baseadas na falta de segurança jurídica.

“Governos e criptomoedas têm essências opostas. É provável que países com mercados mais consolidados e maduros avancem sobre esses ativos em breve”, finaliza.

 

POR VITOR AZEVEDO

FONTE: Suno Notícias – 23/05/2021

Receita Federal pretende fiscalizar operações com moedas virtuais

A Receita Federal pretende criar, ainda este ano, um meio para fiscalizar as operações com criptomoedas. Após fazer diligências nas corretoras que atuam nesse mercado para entender como controlam as próprias atividades, o órgão elaborou uma minuta de instrução normativa, que abriu para consulta pública em seu site. Por meio de uma nova obrigação acessória, o órgão pretende acompanhar melhor as operações com moedas virtuais, o que poderá elevar a arrecadação.

Além disso, a Receita espera que a medida evite o uso de criptoativos para sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. A preocupação do órgão leva em consideração a evolução desse mercado. As negociações com bitcoin – um dos principais criptoativos usados no país -, por exemplo, cresce ano a ano e, em 2017, atingiu a casa dos bilhões. Para este ano, a expectativa é que alcance um valor entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões.

Pelo texto, estarão obrigadas a enviar as informações as corretoras (exchanges) e as empresas ou pessoas físicas cujas transações forem realizadas diretamente ou via corretoras domiciliadas no exterior, sempre que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 10 mil. Ainda de acordo com a minuta, será cobrada multa de até 3% do valor da operação por omissão. Para prestação de dados fora do prazo, a penalidade será de R$ 1,5 mil. E se houver indício de algum delito, o órgão comunicará o Ministério Público.

Segundo Iágaro Jung Martins, auditor-fiscal e subsecretário de fiscalização, a Receita Federal estuda implementar um sistema semelhante ao do Japão, pelo qual as corretoras controlam e repassam as informações ao Fisco. “Investigamos algumas empresas que atuam nesse ramo para saber qual a melhor forma de identificar, com rapidez, quem são essas pessoas que compram os criptoativos”, disse Martins. Hoje a Receita só consegue dados sobre essas transações por meio das declarações de Imposto de Renda (IR). Incide alíquota de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital decorrente da venda de criptomoedas.

Ao Valor, o subsecretário de fiscalização esclareceu que, se a criptomoeda é adquirida de corretora brasileira, deve ser declarada como ativo no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada com moeda estrangeira. “A exchange no Brasil entrega o ativo com o preço em reais. É com base nesse valor que deve ser calculado eventual ganho de capital”, afirmou Martins.

Quem faz “mineração” de bitcoins, de acordo com o subsecretário, também deve tributar ganho de capital decorrente das transferências de moeda virtual. A mineração é a atividade de registro das transações com bitcoin em um livro público chamado de blockchain, que costuma ser paga por meio de novas moedas virtuais. “Mas os custos com software e energia [o que não for ativo imobilizado] dessas mineradoras podem compor o custo de aquisição delas, desde que haja comprovação desses custos”, disse Martins. Essas despesas reduzem a carga tributária.

Quando a consulta pública foi aberta, empresas como a Atlas Quantum, fintech que possui mais de R$ 165 milhões em custódia, enviaram propostas por meio da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB). “A regulamentação é importante, mas a Receita precisa considerar que esse é um mercado emergente, composto em grande parte por fintechs e startups que precisam de um prazo e condições para cumprir as novas obrigações. Ou corre-se o risco de se prejudicar o desenvolvimento do setor e da própria tecnologia”, diz Emilia Campos, diretora jurídica da fintech.

A ABCB sugeriu, segundo Emilia, que somente transações acima de R$ 35 mil por mês – em vez de R$ 10 mil – sejam informadas ao Fisco. “Isso porque esse é o valor limite para a isenção do imposto por ganho de capital”, afirma a advogada.

A entidade também pediu para retirar os custodiantes – que armazenam moedas virtuais de terceiros – da lista de obrigados a cumprir com a obrigação acessória. “As transações realizadas por esses players não são passíveis de ganho de capital”, diz Emilia.

Apesar de também serem favoráveis à criação de algum tipo de controle para evitar sonegação e lavagem de dinheiro, tributaristas fazem alguns alertas sobre o texto da Receita. A advogada Ana Utumi, do escritório Utumi Advogados, destaca o fato de a minuta exigir a prestação mensal de informações, e não trimestral ou semestral. “Ainda me chamou a atenção o fato de, no caso de pessoas físicas, ter que ser informado o valor de mercado. Como regra geral, ativos são avaliados a valor de custo”, diz. Isso aumenta a base tributável.

Embora a instrução normativa não aborde o assunto, Ana destaca ainda que pode ser considerado crime usar criptomoedas para substituir operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira). Segundo a Lei nº 7.492, de 1986, efetuar operação de câmbio não autorizada, com a finalidade de promover evasão de divisas do país, pode levar à reclusão, pelo período de dois a seis anos, e multa. Por sonegação fiscal, o contribuinte pode ficar detido por até dois anos (Lei nº 4.729, de 1965). No caso de lavagem, por até dez anos (Lei nº 9.613, de 1998).

Para o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, como a nova obrigação acarretará uma maior burocratização das atividades das exchanges, a Receita deveria criar um período de transição. “Sem a aplicação de multas, para ressaltar a orientação e não a punição dessas empresas”, afirma.

As corretoras, segundo advogados, temem que a nova obrigação burocratize tanto a vida das pessoas físicas que prejudique o mercado. “Até as pessoas físicas terão que fazer a declaração por intermédio de certificado digital”, diz Fabíola Keramidas, do K&MC Advocacia.

Segundo Fabíola, o Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT), entidade da qual faz parte, também enviou algumas propostas à Receita. Entre elas está o pedido para liberar os domiciliados no Brasil de assinatura digital. O IPT também pediu a exclusão ou alterações das multas por descumprimento da nova obrigação acessória. “Não é permitido à Receita criar penalidades por meio de instrução normativa. Seria necessário que a norma fizesse referência à alguma lei ou que fossem instituídas por lei”, diz a advogada.

POR LAURA IGNACIO | DE SÃO PAULO
FONTE: VALOR ECONÔMICO – 03/12/2018 ÀS 05H00