RFB – RECOF-SPED – BENEFÍCIOS DO NOVO MODELO

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou um projeto para ampliação do acesso ao Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), em atendimento ao Plano Nacional de Exportações 2015-2018, que tem como um de seus pilares o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários e aduaneiros de apoio às exportações.

O Recof-Sped (Recof do Sistema Público de Escrituração Digital), disciplinado pela IN RFB nº 1.612 de 26 de janeiro de 2016, e publicado no DOU de 27 de janeiro de 2016, surgiu para aperfeiçoar o antigo Recof, implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412. Este novo modelo tem por objetivo a desburocratização da adesão das empresas ao regime, inclusive reduzindo o custo destes procedimentos.

O Recof permite que as empresas beneficiárias importem ou adquiram insumos no mercado interno, os industrializem e exportem, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer das etapas mencionadas. Além disso, é possível vender no mercado interno parte da produção ou dos insumos importados, sendo necessário, neste caso, o recolhimento dos tributos após a concretização das vendas.

Apesar do novo regime oferecer os mesmos benefícios tributários e aduaneiros do anterior, é mais vantajoso ao contribuinte exportador, uma vez que apresenta procedimentos simplificados e possui um custo de implementação e manutenção reduzido.

No primeiro modelo de Recof era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado com o objetivo único de controle do cumprimento do regime, o que resultava em custos elevados para as empresas beneficiárias. Com o Recof-Sped basta que a empresa realize os registros referentes a estas movimentações em seus livros contábeis digitais (Sped – Sistema Público de Escrituração Digital).

Além desta redução de custos, houve, ainda, a flexibilização de alguns critérios para adesão ao regime, a saber:

  • Redução do patrimônio líquido exigido, de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões;
  • Fim da obrigatoriedade de habilitação prévia da empresa na Linha Azul (Despacho Aduaneiro Expresso);
  • Redução do volume mínimo anual de exportações exigido, de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.

A data limite para que a Coana (Coordenação Geral de Administração Aduaneira) divulgue os formulários e outros procedimentos necessários à habilitação das empresas é 26 de abril de 2016.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados