Atenção à Declaração Econômico-Financeira/Inclusão de Quadro Societário (Prazo 31/03/2022)

As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto estão obrigadas a declarar, até o dia 31 de março de 2022, suas informações financeiras/societárias referentes à data-base de 31 de dezembro de 2021, conforme os critérios abaixo:

• As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões deverão prestar a Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) ao BACEN;

• As empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250 milhões deverão incluir/atualizar um novo quadro societário no Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto atualizado para a data de 31 de dezembro de 2021 (“Quadro Societário”).

Segundo as regras do BACEN, as empresas brasileiras receptoras sujeitas à DEF deverão cumprir trimestralmente tal obrigação, devendo observar o prazo limite de 90 (noventa) dias a contar da respectiva data-base (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro).

A não declaração da DEF ou a não inclusão do Quadro Societário, conforme o caso aplicável, assim como o preenchimento da DEF ou inclusão do Quadro Societário em desacordo com as normas do BACEN aplicáveis, podem sujeitar a empresa brasileira receptora à pena de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

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Atenção à Declaração Econômico Financeira/Inclusão de Quadro Societário (Prazo 31/03/2020)

As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto estão obrigadas a declarar, até o dia 31 de março de 2020, suas informações financeiras/societárias referentes à data-base de 31 de dezembro de 2019, conforme os critérios abaixo:

  • As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões deverão prestar a Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) ao BACEN;
  • As empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250 milhões deverão incluir um novo quadro societário no Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto atualizado para a data de 31 de dezembro de 2019 (“Quadro Societário”).

Segundo as regras do BACEN, as empresas brasileiras receptoras sujeitas à DEF deverão cumprir trimestralmente tal obrigação, devendo observar o prazo limite de 90 (noventa) dias a contar da respectiva data-base (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro).

A não declaração da DEF ou a não inclusão do Quadro Societário, conforme o caso aplicável, assim como o preenchimento da DEF ou inclusão do Quadro Societário em desacordo com as normas do BACEN aplicáveis, podem sujeitar a empresa brasileira receptora à pena de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

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