INFORMAÇÕES DE PROCESSOS JUDICIAIS/ADMINISTRATIVOS NO E-SOCIAL E EM OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

O e-Social é uma obrigação acessória inserida no âmbito do SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital) que se destina à escrituração de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As informações são prestadas por meio de eventos, cujo correto preenchimento reflete na apuração e no recolhimento das Contribuições Previdenciárias, das Contribuições de Terceiros, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos trabalhadores, do FGTS e etc.

Os contribuintes que formularam consultas ao Fisco ou que possuam ações judiciais com decisão/depósito suspendendo a exigibilidade dos tributos apurados no e-Social (tais como as que discutem a exclusão das verbas de caráter indenizatório da base de cálculo das contribuições previdenciárias e a redução do índice do FAP), ou ainda que tenham empregados/trabalhadores que possuam decisões judiciais que afetem o recolhimento das contribuições descontadas na folha de pagamento, devem estar atentas para a forma de preenchimento dos eventos do e-Social.

Cabe destacar que os eventos que informam a existência de causas de suspensão da exigibilidade devem ser atualizados de acordo com as alterações ocorridas nos processos, pois há códigos específicos para cada fase processual.

Outras obrigações acessórias (tais como ECF, EFD-Contribuições e EFD-Reinf) também trazem a obrigatoriedade de o contribuinte informar, de acordo com as suas especificações, a existência de discussões judiciais e administrativas.

Diante do exposto, é fundamental a integração entre as áreas de RH, fiscal e jurídica, já que a ausência ou incorreção na informação de obrigações acessórias pode ensejar a aplicação de penalidades.