Motoristas de Apps de Transporte poderão se Cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual)

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou Resolução em 08 de agosto (Resolução COSN nº 148/2019) para incluir os motoristas de aplicativo de transporte independentes como uma das ocupações que possibilitam o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).

Em 14 de maio deste ano, o Planalto já havia publicado um Decreto (9.792/19) no qual determinara a inscrição obrigatória dos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social.

O referido Decreto (art. 2º, parágrafo único) permitiu a inscrição dos motoristas como Microeempreendores Individuais, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação do Simples Nacional (art. 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006).

O Decreto prevê, ainda, que o recolhimento da contribuição à previdência social dos motoristas será feito por sua iniciativa própria.

Novas definições de prazos para o eSocial de algumas atividades

Foi publicada em 11/07/2018 a Resolução nº 4/2018 do Comitê Diretivo do eSocial (CDES), que conferiu tratamento especial às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que contrate empregado, permitindo o envio das informações de forma cumulativa e prorrogando os prazos de envio previstos na Resolução nº 2/2016 para novembro de 2018.

Ainda, foi criado o 4º grupo com obrigação de alimentação do sistema, compreendido pelo Segurado Especial – pessoa física residente no imóvel rural – e o pequeno produtor rural pessoa física, cujo prazo iniciará em janeiro de 2019.

Os demais prazos do cronograma de implantação do eSocial foram mantidos, tendo iniciado a obrigatoriedade em janeiro de 2018 para as Entidades Empresariais com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000,00, e julho de 2018 para as demais empresas.

Importante destacar que as empresas devem estar atentas ao cumprimento das diretrizes do eSocial, alinhando os procedimentos internos, principalmente no que tange à transmissão mensal da folha de pagamento e alguns procedimentos que demandam cuidados especiais, como a quantificação e o respeito ao limite diário das horas extras e intervalos, a discriminação da natureza salarial ou indenizatória de cada parcela paga aos empregados e o prazo para pagamento de cada rubrica.