Governo prorroga prazo para disponibilizar dados de condenações e acordos trabalhistas no eSocial

Em dezembro de 2022, foi anunciado que as empresas terão que inserir, no eSocial, dados relativos às condenações e aos acordos trabalhistas com trânsito em julgado a partir de janeiro de 2023 e com reflexos em obrigações trabalhistas.

Inicialmente, o prazo para as empresas inserirem essas informações no sistema era a partir de 16 de janeiro de 2023. Contudo, o governo prorrogou esta obrigação para a data de 1º de abril de 2023.

Destaca-se que, a partir do início da disponibilização para envio, as empresas terão até o 15º dia do mês subsequente ao acordo homologado ou decisão para inserir os devidos dados no sistema, sob pena de multa.

 

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