SEFAZ RJ – ICMS Transporte – Nova Responsabilidade Tributária – Efeitos a Partir de Julho/2018

Foi publicado no DOE-RJ de 12 de junho de 2018 o Decreto nº 46.336, que prorroga para o dia 1º.7.2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/18, o qual alterou a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo a prestação de serviço de transporte.

Com a nova redação do artigo 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS-RJ, dada pelo Decreto nº 46.323/18, sempre que o serviço de transporte intermunicipal e interestadual for contratado por contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro, caberá a ele a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido sobre a prestação, na qualidade de contribuinte substituto.

Considerando as alterações trazidas pela norma, o recém publicado Decreto nº 46.336/18, além de postergar a produção de efeitos, também convalidou os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao período compreendido entre os dias 29.05.2018 e a data de sua publicação (12.6.2018).

De acordo com o Decreto nº 46.336/18, a Secretaria de Fazenda Estadual editará os atos necessários para dispor sobre as regras de escrituração que deverão ser observadas pelos contribuintes.

SEFAZ-RJ: Instituição do “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes” – Resolução Sefaz nº 231/18

No dia 22 de maio de 2018, a SEFAZ-RJ disponibilizou em seu site o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes” através do qual os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelo Estado do Rio de Janeiro e constantes das Portarias SSER nº 148/2018, 149/2018, 150/2018 e 154/2018 deverão entregar as informações solicitadas pela Resolução Sefaz nº 231/18.

O acesso ao “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes” se dá eletronicamente pelo site da SEFAZ/RJ, no endereço www.fazenda.rj.gov.br/sefaz, através do ACESSO RÁPIDO, localizado a direita no canto superior da página, selecionando “Portal de Coleta”. Além disso, a SEFAZ/RJ disponibilizou o link.

Para prestar as informações previstas na Resolução 231/2018, os contribuintes deverão realizar o cadastro no mencionado Portal, o qual gerará um login e senha de acesso.

Os contribuintes que já tenham encaminhado suas planilhas para o e-mail deposito@fazenda.rj.gov.br, deverão acessar o “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes” e confirmar se suas informações constam do Portal.

SEFAZ-RJ: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES AO FISCO. RESOLUÇÃO Nº 249/18 – CONDIÇÃO PARA CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL

Diante das inúmeras dúvidas apresentadas sobre o preenchimento das planilhas instituídas pela SEFAZ, por meio da Resolução SEFAZ n.º 231 e considerando a proximidade do término do prazo sem que todos os contribuintes tivessem transmitidos as informações necessárias ao Fisco, a Secretaria Estadual de Fazenda publicou a Resolução Sefaz nº 249, com a finalidade de postergar para até 1º de junho de 2018 o prazo para o envio dos Anexos I e II e documentos correlatos à Fazenda.

Lembramos que a transmissão dos arquivos ao Fisco é obrigatória, já que se tratam de informações que serão utilizadas pelo Estado, para fins de obtenção do registro, depósito, certificação de entrega e publicação dos benefícios fiscais concedidos sem amparo em Convênio, no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no Convênio ICMS 190/17.

SEFAZ-RJ INSTITUI NOVA OBRIGAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE UTILIZAM BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS

Foi publicada no DO-RJ de 26/03/2018, a Resolução SEFAZ n.º 231, que aprovou as planilhas “ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO” e “ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E CONCESSÕES POSTERIORES A ESSA DATA E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO”, a serem preenchidas e entregues pelos contribuintes que usufruem Benefícios Fiscais.

O preenchimento das referidas planilhas, pelos contribuintes, possibilitará ao Estado do Rio de Janeiro cumprir a sua obrigação, para fins de obtenção do registro, depósito, certificação de entrega e publicação dos benefícios fiscais concedidos sem amparo em Convênio, no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT), em atendimento ao disposto no Convênio ICMS 190/17.

As planilhas serão disponibilizadas no “Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes”, que constará do sítio eletrônico oficial da SEFAZ.

Enquanto o Portal não estiver disponível, o contribuinte deve enviar as planilhas, em EXCEL, para o e-mail deposito@fazenda.rj.gov.br.

O envio das planilhas deve ser feito até o dia 30/04/18 e o contribuinte que não o fizer no prazo estabelecido, não farão jus à utilização dos benefícios.

Os modelos das planilhas encontram-se em anexo à Resolução SEFAZ no Site da SEFAZ/RJ (www.fazenda.rj.gov.br).

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los no preenchimento e entrega das planilhas.

SEFAZ RJ: RECADASTRAMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 205/2018, criou procedimentos específicos para análise e validação dos documentos apresentados pelos contribuintes em 2017, no tocante à Certidão de Regularidade Fiscal (SEFAZ e PGE); Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas – CEDIT; e Certidão Regularidade ambiental, atestada pelo INEA, nos seguintes termos:

Regularidade Fiscal (SEFAZ e PGE): serão aceitas, para fins do Recurso previsto no artigo 5º, da Resolução nº 108/2017, as Certidões válidas à data do Recadastramento ou à data da interposição do recurso;

Certidão Trabalhista (CEDIT): será considerada negativa a Certidão emitida pelo Ministério do Trabalho, ainda que possua débitos encaminhados para a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGNF), desde que o contribuinte apresente Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão do INEA: o órgão assumirá a incumbência de realizar, em processo apartado, o exame acerca da regularidade ambiental dos contribuintes cujo benefício fiscal estabeleça ser este um requisito para a concessão ou a manutenção do tratamento fiscal. Constatando-se eventual irregularidade, caberá ao INEA noticiar o fato à SEFAZ/RJ para que esta determine a suspensão ou a perda do benefício.

Nota: As decisões que determinaram a perda ou a suspensão do benefício fiscal tendo como causa a falta de certidão do INEA devem (neste particular) ser desconsideradas, ficando sem efeito.

SEFAZ-RJ PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO DUB-ICMS

Foi publicada no DO-RJ de 22/09, a Resolução SEFAZ/RJ nº 135/2017, que prorrogou para o dia 15/10/2017, o prazo para a entrega eletrônica do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS), relativo ao primeiro semestre de 2017.

O prazo ordinário para a entrega do mencionado documento, relativamente às operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil de cada o ano, estava previsto para o dia 24/09.