Publicada a Instrução Normativa que altera o desembaraço aduaneiro de importação

Foi publicada no dia 17 de julho de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1813/18, estabelecendo novas regras aplicáveis ao desembaraço aduaneiro na importação de bens. Dentre as principais alterações promovidas, merecem destaque:

• A Declaração de Importação (DI) que não for selecionada para o canal verde será distribuída a um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que será o responsável pelo correspondente despacho;

• A retificação de DI após o desembaraço aduaneiro poderá ser feita pelo Importador diretamente no Siscomex. Caso a retificação resulte em diferença de tributo a recolher, o pagamento será feito no próprio Siscomex, através de débito automático ou Darf;

• O cálculo do ICMS e o seu recolhimento serão efetuados em um módulo denominado “Pagamento Centralizado”, que será futuramente disponibilizado no Portal Único de Comércio Exterior. A disponibilização desse módulo dispensará o envio de outras declarações por parte do Importador;

• Na hipótese de discordância do importador, relativamente a exigências tributárias ou administrativas impostas pela fiscalização aduaneira, caberá à autoridade fazendária a lavratura do Auto de Infração em até 8 dias.

É esperado que, em breve, os sistemas da Receita Federal sejam ajustados às novas previsões dessa Instrução Normativa.

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