Confaz prorroga prazos de convalidação dos incentivos fiscais

Publicado em 1º.11.2018, o Convênio ICMS nº 109/18 alterou em parte o Convênio ICMS nº 190/17, que disciplina as regras de convalidação e reinstituição dos benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelos Estados e pelo Distrito Federal, bem como remissão e anistia dos créditos tributários decorrentes dos incentivos irregulares. Em linhas gerais, o novo Convênio prorrogou os seguintes prazos:

• para reinstituição dos benefícios fiscais, pelas Unidades Federadas concedentes, estabelecendo a data de 31/07/19, ressalvados aqueles que possuam prazo máximo de fruição até 31/12/2018 (enquadrados no inciso V, da Cláusula décima, do Convênio ICMS 190/17), para os quais foi mantida a data de 28/12/18;

• para revogação dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais que não forem objeto da publicação, do registro e do depósito foi estabelecido a data de 31/07/19, excetuados aqueles que possuam prazo máximo de fruição até 31/12/2018, para os quais foi mantida a data de 28/12/18 para revogação pela unidade federada concedente;

• para atualização das informações referentes a alteração dos benefícios fiscais perante o Confaz o termo final ficou prorrogado para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação do ato normativo ou concessivo que os instituiu, concedeu, alterou ou revogou – antes, as alterações deveriam ser informadas até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da publicação do ato;

• para reinstituição de incentivo fiscal, relativamente aos casos de remissão de créditos tributários após a Lei Complementar nº 160/2017, ficou estabelecida a data de 31/07/19, excetuados os benefícios fiscais que possuam prazo máximo de fruição até 31/12/2018, cuja data foi mantida.

Ademais, o Convênio ICMS nº 109/18 disciplinou a possibilidade de reenquadramento, por iniciativa da própria Unidade Federada concedente, dos prazos de duração dos benefícios fiscais, de acordo com a atividade exercida, desde que concedente comunique o fato à Secretaria Executiva do Confaz até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o reenquadramento.

Consoante disposto na Norma, a Secretaria Executiva do Confaz informará às demais Unidades Federadas sobre o reenquadramento, para que, caso desejado, apresentem contestação e sugestão de reenquadramento dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação.

 

Rio de Janeiro publica as regras para o recadastramento de benefícios fiscais 2018

Foi publicada no DO-RJ de 06.07.2018, a Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/2018, que dispõe sobre as competências e os procedimentos que deverão ser observados na verificação dos requisitos e condicionantes dos benefícios fiscais, conforme previsão no art. 4º, da Lei nº 7.495/2016.

Em regra, todos os contribuintes que utilizam os benefícios fiscais estão obrigados a apresentar, anualmente, até 31.07.2018, informações e documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação, por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, disponível no site da SEFAZ/RJ.

Destacamos, contudo, que os contribuintes que já comprovaram os requisitos e condicionantes para a fruição dos benefícios fiscais relativos ao Recadastramento de Benefícios em 2017, ainda que através de recurso contra a decisão da SUFIS de perda ou suspensão preventiva do benefício fiscal, estarão dispensados do Recadastramento de Benefícios Fiscais em 2018, nos termos do § 1º, do art. 10, da mencionada Resolução Conjunta.

Vale ressaltar, ainda, que, com a instituição da Resolução Conjunta, a verificação relativa ao ano de 2017 será realizada em conjunto com a de 2018, e as decisões que haviam sido proferidas em 2017 foram anuladas.

Por fim destacamos que, em contato com a Superintendência de Fiscalização da SEFAZ-RJ (SUFIS), fomos informados de que todos os contribuintes receberão intimação via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), informando da dispensa ou não do Recadastramento de Benefícios Fiscais em 2018.

Para maiores informações sobre incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, entre em contato com nossos profissionais.