INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.665/2016 E CIRCULAR BACEN Nº 3.812/2016 – PRORROGAM OS PRAZOS PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA DE PESSOA FÍSICA E DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Foi publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2016 a Instrução Normativa RFB nº 1.665/2016, a qual promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016.

De acordo com o novo texto legal, a pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar à RFB, até 31/12/2016 a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou sua retificadora, devendo indicar, na coluna de discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, a relação das informações sobre os recursos, bens e direitos informados na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT).

Além disso, os prazos para fins de obtenção e envio, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT), das informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00, foram fixados da seguinte forma:

  1. até 31/10/2016, para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira;
  2. até 31/12/2016, para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição financeira no Brasil;

Cabe ressaltar que além das prorrogações de prazos, a referida instrução normativa acrescentou a necessidade de prévia notificação do contribuinte, antes de sua exclusão do RERCT, para prestar esclarecimentos.

Por sua vez, a Circular BACEN nº 3.812/2016, publicada no dia 21/10/2015 prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Bens e Capitais brasileiros no Exterior retificadora para 31/12/2016, relativas ao ano calendário de 2014 e posteriores. A respectiva declaração deverá ser entregue através do preenchimento de formulário disponibilizado pelo endereço eletrônico do Banco Central.

Por fim, destacamos que as alterações produzem efeitos a partir da data da publicação das respectivas normas.

Atenciosamente,
Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados