1. PODER EXECUTIVO FEDERAL
1.1 O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.002/2020 (conversão da Medida Provisória nº 907/2019) que, entre outros, alterou a redação do art. 16, inciso II, da Lei nº 11.371/2006 e reduziu para 1,5% a alíquota do imposto de renda retido na fonte nas operações em que especifica em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
1.2 A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) nº 973/2020 que flexibiliza para o ano-calendário de 2020 a exigência feita às empresas que operam em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de que 80% de sua receita bruta total seja obtida com exportações. Assim, empresas que tenham sido prejudicadas por causa da pandemia da covid-19 e não consigam manter o fluxo de vendas para o exterior nem alcançar o percentual mínimo decorrente de exportação exigido pela lei não precisarão responder pelo descumprimento da exigência.
1.3 O Presidente da República editou o Decreto nº 10.377/2020, que altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
1.4 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) editou a Instrução Normativa (IN) nº 1.955/2020 que altera a IN/SRFB nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e amplia a relação de produtos que terão despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
1.5 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) editou a Portaria nº 13.135/2020 que faculta aos Presidentes de Turma antecipar o horário de início das sessões de julgamento virtuais mediante deliberação do colegiado.
1.6 O jornal Valor Econômico do dia 28/05/2020 notifica que a área técnica do Governo Federal avalia a possibilidade de adiar o pagamento da Cofins, do PIS/Pasep e da contribuição patronal à Previdência, referente a junho, tal como foi feito com os pagamentos dessas contribuições devidas em abril e maio. Estaria em análise no Governo Federal, inclusive, a instituição de um novo Refis, programa de parcelamento de débitos tributários.
2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2.1 O Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Resolução nº 685/2020 que prorroga até o dia 15/06/2020 a suspensão de prazos de processos físicos determinada inicialmente pelo art. 1º, inc. I, da Resolução nº 670/2020.
2.2 O Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu o RE nº 611.505, que discute a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença, na pauta do Plenário Virtual que se iniciará no dia 05/06/2020.
2.3 O STF inseriu o RE nº 946.648/SC, que discute a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, na pauta do Plenário Virtual que se iniciará no dia 05/06/2020.
2.4 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp nº 1.547.429/SP, deu provimento a um recurso do município de São Bernardo do Campo (SP) para reformar acórdão que concedeu a uma empresa de telefonia o oferecimento de carta-fiança como garantia de execução fiscal ajuizada pela referida municipalidade e garantiu à Fazenda Pública o direito de recusar a fiança bancária como garantia de execução fiscal.
2.5 A 1ª Seção do STJ começou a julgar o EREsp nº 1.213.143/RS para definir se uma empresa pode tomar créditos de IPI sobre a aquisição de matéria-prima, bens intermediários e embalagens usados para fabricar produtos industrializados não tributados. O contribuinte tenta aplicar às mercadorias não tributadas o incentivo da lei 9.779/1999, que concede créditos de IPI na produção de bens isentos e com alíquota zero. Contando o voto proferido oficialmente e comentários feitos durante o julgamento, o placar está empatado em 1×1. A ministra Regina Helena Costa pediu vista do processo.
2.6 No julgamento do REsp 1.831.186/SP, a 1ª Turma do STJ, por maioria, decidiu que a Fazenda Pública pode habilitar um crédito tributário no juízo de falência e, ao mesmo tempo, continuar cobrando a dívida da massa falida por meio de execução fiscal, desde que nesta última não seja determinada a penhora ou a indisponibilidade de bens. Assim, as duas Turmas de Direito Público do STJ uniformizaram o entendimento, mas a 4ª Turma decidiu no sentido contrário em 2018 e obrigou a Fazenda Pública a renunciar à execução fiscal caso habilite o crédito tributário no processo de falência.
3. PODER LEGISLATIVO FEDERAL
3.1 Nesta quinta-feira, 28/05/2020, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) nº 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao Covid-19. A MP será enviada ao Senado.
4. DISTRITO FEDERAL
4.1 Nesta terça-feira, 26/05/2020, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2020 que homologa convênios que concedem benefícios fiscais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e isenta do ICMS os carros novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual ou mental, ou autismo. O benefício aplica-se a veículos cujo preço de venda, incluídos os tributos incidentes, não ultrapasse R$ 70 mil. O texto aprovado também prorroga a isenção do ICMS para a aquisição de veículos por taxistas.