Alteração no prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 14/02/2023 uma nota informando que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) passará a ser entre 15 de março e 31 de maio. 

A RFB justificou a necessidade de ampliação do prazo para a entrega da declaração pelo fato de “a maioria das informações que constarão da declaração pré-preenchida somente serem disponibilizadas à Receita Federal ao final do mês de fevereiro, razão pela qual há a necessidade de um prazo para a consolidação desses dados para o acesso dos contribuintes”. 

Segundo o referido órgão, a alteração tem por objetivo permitir que todas as pessoas físicas já possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega, e que esta medida proporcione menos erros e maior comodidade ao contribuinte. 

De acordo com a nota, as novas regras referentes à DIRPF 2023 serão anunciadas no dia 27/02/2023. 

 

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Prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF)

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (05/04/2022) a Instrução Normativa n° 2.077, prorrogando o prazo de encerramento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, antes previsto para 29 de abril de 2022, para o dia 31 de maio de 2022.

Segundo a RFB, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos causados pela pandemia do Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, haja vista alguns órgãos e empresas não estarem com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

O prazo para o pagamento do imposto de renda, porventura apurado, também foi postergado para o dia 31 de maio de 2022. Preservado, contudo, o calendário de pagamento das restituições do tributo, a saber:

1º lote: 31 de maio de 2022

2º lote: 30 de junho de 2022

3º lote: 29 de julho de 2022

4º lote: 31 de agosto de 2022

5º lote: 30 de setembro de 2022

A apresentação da declaração após esse prazo – ou a sua não entrega – sujeita o contribuinte as seguintes penalidades:

• existindo imposto de renda devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido;

• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

O adiamento do prazo de entrega da declaração traz alento ao contribuinte quanto ao prazo para obtenção de documentos e/ou informações necessárias à elaboração da declaração e proporciona um melhor planejamento financeiro para o recolhimento do imposto, quando devido.

 

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